Concessionária é condenada a arcar com parcelas cobradas a mais em financiamento
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Comercial de Veículos UP a pagar 12 parcelas cobradas a mais no financiamento de um veículo automotor. O colegiado observou que “a inclusão de prestações a maior é ilícita”.
Narram as autoras que compraram um veículo usado na loja ré e que o pagamento foi feito por meio da entrega de outro veículo e um financiamento, no valor de R$ 35.900,00, dividido em 48 parcelas. No entanto, contam que foram surpreendidas com um carnê de pagamento com 60 parcelas, diferente do que havia sido acordado. Afirmam ainda que o carro apresentou problema, o que as fizeram devolvê-lo à loja para conserto. Segundo as consumidoras, o veículo foi entregue 55 dias depois. Diante disso, pedem que a empresa seja condenada a pagar as últimas doze parcelas do contrato de empréstimo e a indenizá-las pelos danos morais sofridos.
Em primeira instância, o juiz do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a indenizar as autoras. A concessionária recorreu, sob o argumento de que as partes acertaram que o financiamento seria pago em 60 vezes e que, por um erro, consta no contrato 48 parcelas. Assevera que o vício apresentado no veículo era desgaste natural. Defende que não há dano a ser indenizado e pede a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao julgar o recurso, a Turma observou que os documentos mostram a diferença de parcelas que estão no contrato, o que vincula as partes, e as que estão no financiamento. No caso, de acordo com o Colegiado, a empresa deve arcar com os custos da diferença. “O prejuízo decorrente da vinculação a número de prestação superior ao contratado decorre de ilícito praticado pelo réu, que não cumpriu compromisso que se caracteriza, não apenas como oferta, mas como verdadeiro contrato”, registrou o relator, destacando que “não se afasta a indenização fixada em sentença”.
Quanto ao dano moral, a Turma lembrou que, além de incluir prestações a mais, a empresa demorou a realizar o conserto do veículo adquirido. “A ré vendeu às autoras veículo que apresentou defeito logo após a entrega, o que causou excepcional sofrimento, capaz de ultrapassar a barreira do mero aborrecimento. Salienta-se que as consumidoras ficaram privadas do veículo por mais de 55 dias e ainda experimentaram aflição decorrente de mais um problema mecânico na parte elétrica do automóvel. Além disso, como já citado, a ré fez incluir prestações além das contratadas no contrato de financiamento. Há, pois, danos morais”, destacou o magistrado.
Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a Comercial de Veículos UP a pagar a quantia de R$ 13.317,48, referente às doze parcelas que foram cobradas a maior das autoras. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0708563-87.2021.8.07.0016
Fonte: TJDFT