Comunicado sobre autodeclaração e heteroidentificação no concurso público do TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclarece que a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi contratada pelo Tribunal para a realização de concurso público para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário.
Dessa forma, tanto a autodeclaração quanto a heteroidentificação não são realizadas pelo Tribunal. Tampouco os recursos são julgados pelo TJDFT, sendo competência da própria banca contratada.
O Tribunal recebe a listagem, com a classificação obtida pelos candidatos, e promove a nomeação, seguindo, rigorosamente, a ordem classificatória. Não cabe ao Tribunal discordar dos critérios da FGV para promover a eliminação sumária de uma candidata, autodeclarada parda perante a banca contratada, conforme já decidiu o CNJ em caso análogo (Procedimento de Controle Administrativo – 0004108-72.2018.2.00.0000).
O TJDFT informa ainda que já requisitou informações complementares à FGV, sobre os critérios de julgamento do recurso da candidata.
Fonte: TJDFT