CNJ determina cumprimento de Resolução para Julgamento com Perspectiva de Gênero

CNJ determina cumprimento de Resolução para Julgamento com Perspectiva de Gênero

CNJ determina cumprimento de Resolução para Julgamento com Perspectiva de Gênero

por ACS — publicado 2024-03-21T11:44:00-03:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 492/2023 que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. 

O documento teve como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, criado no México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no intuito de alcançar a igualdade de gênero e atender ao Objetivo de Desenvolvimento  Sustentável (ODS) n. 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 

A Resolução 492/2023 institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. 

Nessa perspectiva, a referida Resolução determina que os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, devem promover cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual. 

De acordo com Resolução, essa capacitação de magistradas e magistrados constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade. 

O documento também orienta que os tribunais devem providenciar meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo mediante QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet.

Fonte: TJDFT