CNJ determina cumprimento de Resolução para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 492/2023 que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.
O documento teve como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, criado no México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no intuito de alcançar a igualdade de gênero e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Resolução 492/2023 institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, a referida Resolução determina que os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, devem promover cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.
De acordo com Resolução, essa capacitação de magistradas e magistrados constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
O documento também orienta que os tribunais devem providenciar meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo mediante QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet.
Fonte: TJDFT