Cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento de supermercado será indenizado

Cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento de supermercado será indenizado

Cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento de supermercado será indenizado

por RS — publicado 2024-04-10T12:55:00-03:00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a São Cristovão Investimentos e Participações S/A a indenizar cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 1.200,00, correspondente ao prejuízo material sofrido pelo consumidor.

Consta no processo que, em 6 de novembro de 2022, o autor compareceu no estabelecimento comercial da ré a fim de fazer compras e deixou sua bicicleta no bicicletário disponibilizado pela empresa. Ele afirma que teve seu veículo furtado na ocasião e que não foi indenizado pelo estabelecimento réu.

Ao julgar o processo, a Justiça do DF decretou a revelia da empresa, por não comparecer à audiência. Ademais, a Turma Recursal explica que os estabelecimentos comerciais têm o dever de zelar pela segurança de seus clientes, pois lucram exatamente por passarem aos consumidores sensação de segurança e comodidade durantes as compras.

O colegiado ainda cita trecho da sentença que menciona que a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor é confirmada pela documentação trazida por ele. Assim, para a Justiça “a ré indenizar o autor pelo bem furtado quando estava em estacionamento sob sua responsabilidade”, finalizou o relator ao citar trecho da decisão do Juizado Especial.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e sabia mais sobre o processo0700424-84.2023.8.07.0014

Fonte: TJDFT