Cirurgias reparadoras em transexuais devem obedecer ordem de prioridade do SUS

Cirurgias reparadoras em transexuais devem obedecer ordem de prioridade do SUS

Cirurgias reparadoras em transexuais devem obedecer ordem de prioridade do SUS

por CS — publicado 2021-11-24T17:50:00-03:00

Os juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiram, por unanimidade, que o Distrito Federal deve encaminhar paciente transexual para realização de cirurgia mamária, conforme determinação da Portaria 2803/13, do Ministério da Saúde. Os magistrados destacaram, no entanto, que devem ser respeitas as prioridades de atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS, uma vez que o procedimento não é considerado de urgência.

De acordo com os autos, a autora realizou acompanhamento médico regular no Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais (Ambulatório Trans) da Secretaria de Saúde do DF desde 2017. A equipe médica recomendou, em 2019, a realização da cirurgia de mamoplastia masculinizadora, a fim de diminuir suas vulnerabilidades e aflorar suas potencialidades humanas.

Contudo, ao analisar o caso, o magistrado observou que relatório médico emitido pelos especialistas não menciona qualquer caráter de urgência na realização do procedimento cirúrgico. Além disso, a existência do referido documento por si só não demonstra pedido ou a abertura de procedimento administrativo neste sentido, que deveria ser feita pela parte interessada.

O julgador destacou a importância do papel do Estado, no sentido de resguardar a dignidade das pessoas transexuais, apoiando e instituindo políticas públicas e mecanismos que garantam que seus objetivos sejam atingidos. Porém, embora a autora tenha direito à cirurgia solicitada, o colegiado ressaltou que interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público. “Assim, inexistindo a comprovação da mora administrativa ou fatores emergenciais para a realização imediata do procedimento cirúrgico, incabível permitir que ocorra a preterição entre pessoas que já aguardam algum tipo de procedimento cirúrgico em listas de espera do Sistema Único de Saúde”, concluiu o relator.

Dessa maneira, a Turma determinou que o DF promova as medidas dispostas na portaria 2803/13, do Ministério da Saúde, respeitadas as prioridades de atendimento.

Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo: 0706587-73.2020.8.07.0018

Acessibilidade

Conheça os termos da Portaria 2803/13, do Ministério da Saúde.

Fonte: TJDFT