CIJDF apresenta nota técnica sobre ação de divórcio nos Juizados de Violência Doméstica

CIJDF apresenta nota técnica sobre ação de divórcio nos Juizados de Violência Doméstica

CIJDF apresenta nota técnica sobre ação de divórcio nos Juizados de Violência Doméstica

por ACS — publicado 2021-10-14T12:01:00-03:00

O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF publicou a Nota Técnica 7/2021, que trata de estudo sobre o alcance da competência definida no artigo 14-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluído pela Lei 13.894/2019. 

A nova legislação estabelece o seguinte:

“Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         

1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.        

2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.”     

A alteração normativa permite que a mulher, vítima de violência e tendente a encerrar o vínculo jurídico e/ou o relacionamento abusivo, possa ajuizar pedidos de decretação de divórcio e de dissolução de união estável nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Assim, além dos requerimentos cautelares de medidas protetivas de urgência e do número expressivo de feitos de natureza criminal, os Juizados passaram a cumular mais uma competência jurisdicional.   

estudo foi realizado pelo Grupo Temático de Violência Doméstica do CIJDF, embasado nos experimentos da Justiça Comum e na realidade das Varas de Família e Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal. O Grupo também considerou a Jurisprudência do TJDFT e a justificativa do Projeto de Lei 510/2019, além do voto da Deputada Relatora.  

A Nota Técnica sustenta que a alteração legislativa objetiva, precipuamente, viabilizar o rápido acesso para que a mulher possa encerrar a sociedade conjugal. Pondera que o artigo 14-A deve ser interpretado sistematicamente, em harmonia com os demais dispositivos da Lei Maria da Penha, as Convenções Internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres e a Constituição da República. 

Defende a interpretação restritiva sobre o alcance do art. 14-A, de forma a conciliar as medidas protetivas de natureza cível com as de caráter criminal, para atender às  necessidades imediatas da mulher em situação de violência. Assim, a competência cível atribuída aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher limitar-se-ia à apreciação das medidas protetivas de urgência e as ações relativas a direito de família seriam processadas e julgadas pelas Varas de Família.  

Aponta as conclusões da Nota Técnica do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica contra a Mulher – FONAVID, os Enunciados 3 e 35 e a Nota Técnica 0004865-61.2021.2.00.0000, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ na 91a. Sessão Virtual, no mesmo sentido.  

A Nota Técnica 7/2021 será encaminhada à Administração Superior para análise das sugestões propostas. O inteiro teor encontra-se disponível na página do Centro de Inteligência.

Assessibilidade (links úteis)

Acesse o inteiro teor da Nota Técnica 7.2021 do CIJDF

Confira o inteiro teor da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha

Confira as alterações à Lei Maria da Penha, trazidas pela Lei 13.894/2019

Conheça todos os enunciados do Fonavid

Conheça a Nota Técnica 0004865-61.2021.2.00.0000, aprovada pelo CNJ

Acesse a página do Centro de Inteligência Judicial do DF e saiba mais

Fonte: TJDFT