Centro de Inteligência da Justiça do DF produziu 7 Notas Técnicas em 2021
Desde junho de 2020, quando foi instituído pela Portaria Conjunta 66/2020, o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF vem trabalhando para prevenir e tratar demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, atuando na gestão de precedentes, coletando dados e realizando estudos para emissão de notas técnicas com o intuito de uniformizar processos administrativos e judiciais.
Somente no ano de 2021, o CIJDF publicou um total de sete notas técnicas sobre diversos temas, que pretendem prevenir litígios, evitar a judicialização indevida, reduzir gastos e otimizar os recursos humanos. As notas técnicas são estudos e não vinculam a atuação dos magistrados, contudo, indicam caminhos que poderão ser adotados.
Histórico
A ideia de se criar o Centro de Inteligência do TJDFT surgiu em um momento de efervescência, no qual o Judiciário buscava se adequar às disposições do Código de Processo Civil de 2015 sobre o tratamento das demandas repetitivas, à Resolução 235/2016 do CNJ, à Agenda 2030 da ONU, à Meta 9 do CNJ e ao Planejamento Estratégico do TJDFT. Posteriormente, sobreveio a Resolução 349/2020 do CNJ, que criou o “Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ e a rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa”.
Notas técnicas
Em março de 2021, o Grupo Temático do CIJDF lançou a Nota Técnica 1/2021 – Perícia Social, que trata da fixação de honorários periciais, em demandas com parte beneficiária da gratuidade de justiça, nas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
A Nota Técnica 2/2021, elaborada em abril de 2021, em parceria com o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE, adere parcialmente à Nota Técnica emitida pelo Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN, com a devida observância das particularidades do TJDFT. As diretrizes, apontadas ao final da Nota, pretendem desestimular e coibir a judicialização indevida nos Juizados Especiais, assim como reverter o cenário de congestionamento das Varas.
Ainda em abril de 2021, o CIJ/DF, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC publicou a Nota Técnica 3/2021 – Cadastro de Processos Sobrestados, que trata do cadastro dos processos suspensos em virtude de repercussão geral, recursos repetitivos e IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Em maio, o CIJDF disponibilizou a Nota Técnica 4/2021 – Sistema Unificado para Gestão das Unidades Judiciais, versando sobre a utilização de sistema unificado para gestão das unidades judiciais.
A Nota Técnica 5/2021 – Possibilidade de decretação da prisão cautelar ex officio nos casos de violência doméstica, publicada em julho de 2021, aborda a inaplicabilidade das alterações da Lei n. 13.964/2019, acerca da possibilidade de decretação da prisão cautelar ex officio nos casos específicos da Lei n. 11.340/2006.
Em outubro do ano passado, o Centro de Inteligância da Justiça do Distrito Federal publicou mais duas Notas Técnicas. A Nota Técnica 6/2021 – Reflexos na prestação jurisdicional decorrentes do implante do dispositivo anticoncepcional “Essure” apresenta breve estudo sobre as ações decorrentes da esterilização por histeroscopia com utilização do dispositivo “Essure” e os reflexos na prestação jurisdicional do Distrito Federal.
E, por fim, a Nota Técnica 7/2021 – A competência jurisdicional estabelecida no artigo 14-A da Lei 11.340/2006 traz um estudo desenvolvido pelo Grupo Temático de Violência Doméstica e Familiar do CIJDF sobre a dissolução do vínculo conjugal, competência civil atribuída aos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para assegurar a proteção integral à mulher de maneira célere e efetiva, a Nota Técnica recomenda aplicar a interpretação restritiva ao artigo 14-A da Lei 11.340/2006.
CIJDF
Coordenado pela Juíza Luciana Sorrentino e vinculado à estrutura organizacional da 1a. Vice-Presidência, o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal tem como membros representantes da Administração Superior e unidades descritas no art. 4º da Portaria Conjunta 66/2020.
Ainda, por ser um órgão colaborativo, também está aberto à participação da sociedade, que poderá contribuir encaminhando sugestões por e-mail ou formulário de proposição, bem como de instituições e demais integrantes do sistema de Justiça, por intermédio de acordos de cooperação interinstitucionais.
Conheça as Notas Técnicas e orientações do CIJDF em sua página, no site do TJDFT. Para entrar em contato com o Centro de Inteligência, é só ligar para 3103-7295 ou 3103-7299. Sugestões podem ser enviadas para o e-mail centro.inteligencia@tjdft.jus.br.
Fonte: TJDFT