Caso Villela: TJDFT acolhe parcialmente pedidos da defesa e da acusação
A 1ª Turma Criminal do TJDFT, em decisão unânime, atendeu parte dos recursos do Ministério Público do DF e da defesa de Adriana Villela para modificar sentença que condenou a ré pelo triplo homicídio ocorrido em agosto de 2009, na 113 Sul. Assim, após análise dos pedidos das partes, a Turma fixou a nova pena em 61 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. Para o relator, não há qualquer nulidade ou divergência no julgamento e é indiscutível a robustez das provas. Contudo, o magistrado entendeu que a fixação da pena deveria ser modificada.
Em outubro de 2019, Adriana Villela passou pelo julgamento mais longo já ocorrido no TJDFT (foram 10 dias de trabalhos, com mais de 103 horas de duração), e chegou a ser condenada a 67 anos e seis meses de reclusão, mais multa de 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente fechado. A ré foi condenada pelo triplo homicídio de seu pai, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; sua mãe, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela; e a funcionária da casa, Francisca Nascimento da Silva, e por furto.
A defesa da ré recorreu para tentar cassar a referida decisão e anular o julgamento. O Ministério Público do DF, em contrapartida, sustentou a condenação da ré e pediu pelo não acolhimento da apelação da defesa e o atendimento dos pedidos da acusação, dentre eles o agravamento da pena.
Na análise dos autos, o desembargador relator rejeitou parte dos pontos suscitados pela defesa da ré, dentre eles a alegação de que uma jurada teria mentido em Juízo, cerceamento de defesa, decisão dos jurados manifestamente contraria à prova dos autos, não acolhimento de álibi de Adriana Villela, imprestabilidade probatória do laudo de datação de impressão digital e incompatibilidade da prova técnica com a versão acusatória.
Adriana poderá continuar recorrendo da sentença em liberdade.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0037765-79.2013.8.07.0001
Fonte: TJDFT