Caso Ana Rita: 1º dia de julgamento no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante

Caso Ana Rita: 1º dia de julgamento no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante

Caso Ana Rita: 1º dia de julgamento no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante

por ASP — publicado 2021-10-19T20:22:00-03:00

1o. dia do julgamento terminou às 23h30, com a oitiva de 10 testemunhas

Por volta de 10h30 desta terça-feira, 19/10, deu início o primeiro dia do julgamento dos seis envolvidos no assassinato da jovem Ana Rita Graziela Silva, no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante. Os acusados respondem pelo homicídio cometido, por engano, em 21 de outubro de 2016, em uma fábrica do Núcleo Bandeirante.

A primeira testemunha a ser ouvida na manhã de hoje, em plenário, foi Gilvana Rodrigues Teles, mãe da vítima. Após o intervalo para o almoço, o depoimento de Gilvana chegou ao fim. Na sequência, foram ouvidas: Cleuzilene Patrício dos Santos, tia do acusado Lucas dos Santos Almeida; o delegado de polícia Guilherme de Sousa Melo, que presidiu as investigações do caso; uma testemunha sigilosa; Márcio José de Sousa Duarte, funcionário da loja onde a vítima trabalhava; e Leandro da Silva Alves, noivo da mãe da vítima na época dos fatos, cuja oitiva teve início às 21h40. Também foram ouvidos, Alexandre José Alves, cliente da loja, Átilas de Souza Ferreira, Antonio Carlos Barbosa Gomes Filho e Andrezza Cristina dos Santos Ribeiro, amigos da vítima.

A testemunha Ana Cristina Rodrigues da Cruz, irmã da vítima, o escrivão de polícia Thiago Wesley Scapim Machado e o agente de polícia Daniel Santos Siqueira foram dispensados de prestar depoimento. A mãe do réu Lucas dos Santos Almeida se valeu do art. 206 do CPP e não prestou depoimento. Segundo o mencionado artigo: “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”

Quanto à testemunha sigilosa, cabe ressaltar que, nesses casos, a sessão é realizada a portas fechadas, com o plenário vazio, somente diante do juiz, promotor de justiça, defesas, secretária do júri, jurados e oficiais de justiça. O depoimento é gravado para fins de apelação, se necessário, ficando sob sigilo no PJe.

JULGAMENTO

A sessão será retomada nesta quarta-feira, 20/10, a partir das 9h, no plenário do júri do Núcleo Bandeirante, quando será dada sequência à oitiva das testemunhas, que respondem às perguntas formuladas pelo Ministério Público, assistente de acusação e advogados dos réus.

Após as testemunhas da acusação e da defesa serem ouvidas – nessa ordem -, é realizada leitura das principais peças dos autos, assim deliberado pelo juiz, caso promotor, defesa e jurados entendam necessário.

Os réus, então, serão interrogados, e têm início os debates entre acusação e defesa, com direito à réplica e tréplica. Concluídos os debates, o juiz lê os quesitos que serão formulados aos jurados, que se reúnem na sala secreta para deliberar sobre as questões apresentadas e manifestarem sua decisão soberana.

A expectativa é que o julgamento se estenda, pelo menos, até quinta-feira.

Em virtude da pandemia e das medidas de segurança sanitárias e de distanciamento social decorrentes da Covid-19,  (Portaria Conjunta 25/2020), o acesso à audiência será restrito às partes do processo, cônjuges e parentes de primeiro grau, desde que maiores de idade.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0004255-40.2016.8.07.0011

Fonte: TJDFT