Casa noturna deve indenizar consumidor que sofreu agressões no entorno

Casa noturna deve indenizar consumidor que sofreu agressões no entorno

Casa noturna deve indenizar consumidor que sofreu agressões no entorno

por AR — publicado 2024-05-23T14:40:00-03:00

A DRAFT Comércio de Bebidas e Eventos LTDA foi condenada a indenizar consumidor que sofreu agressões do lado de fora do estabelecimento. Ao aumentar o valor da condenação, 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que houve violação ao dever de proteção.

Narra o autor que foi expulso da casa noturna em razão de briga com terceiros dentro do estabelecimento. Relata que o episódio continuou do lado de fora, nas proximidades do estabelecimento. Diz que sofreu agressões físicas e verbais de terceiros. Defende que a ré tem responsabilidade pelas agressões sofridas e pede para ser indenizado. Em sua defesa, a ré informa que o autor foi expulso do local em razão de uma briga. Afirma que agiu de forma regular e que o consumidor não foi agredido por seus funcionários. 

Decisão de 1ª instância concluiu que houve defeito na prestação do serviço e condenou a DRAFT Comércio de Bebidas e Eventos a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil por danos morais. O autor recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que houve violação ao dever de proteção aos clientes do estabelecimento. O colegiado observou que os seguranças não atuaram para evitar as agressões e não prestaram socorro à vítima.

“Embora a ré alegue que a confusão se deu do lado de fora da casa noturna, não há como negar que toda a situação se iniciou lá dentro e escalou muito em virtude do despreparo dos seguranças do local”, pontuou. A Turma acrescentou, ainda, que os funcionários, “ao invés de terem atuado de forma a evitar o conflito que já se anunciava, se limitaram a colocar para fora tanto o apelante quanto o grupo com o qual ele havia se desentendido e assistir passivamente”.

No caso, segundo a Turma, o estabelecimento deve indenizar o autor pelos danos sofridos. “Ainda que não demonstrado o envolvimento de preposto seu na briga, a atuação dos seguranças poderia ter evitado a agressão sofrida pelo autor. (…) Entendo que é evidente a violação ao dever de proteção à incolumidade física dos frequentadores do estabelecimento comercial (casa noturna), ônus inerente ao negócio que desenvolvem”, disse.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso do autor e aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0726748-87.2022.8.07.0001

Fonte: TJDFT