Carnaval: conheça regras para eventos e viagens com crianças e adolescentes
Em 2024, o Carnaval chega um pouco mais cedo. Aproveitando a proximidade da data, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF) lembra regras que precisam ser observadas em eventos e viagens nacionais e internacionais envolvendo crianças e adolescentes. O objetivo é garantir a diversão do público infantojuvenil durante a festividade de modo seguro.
Participação em festas no Carnaval
A participação do público infantojuvenil e os deveres dos produtores e organizadores de eventos, pais e responsáveis estão estabelecidos na Portaria 1/2017 da 1ª VIJ-DF.
Além disso, a proteção integral dos jovens nas festas de Carnaval conta com os agentes de proteção da Vara, que estarão presentes nos eventos para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes. Confira as principais regras a seguir:
MATINÊS E BAILES
- É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês que terminem até as 20 horas do mesmo dia de início do evento.
- É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
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Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.
- É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
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Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.
- Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
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A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.
- Bailes carnavalescos infantis (matinês): é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
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Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Viagens com crianças e adolescentes são submetidas a regras específicas visando à sua proteção integral. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento à necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.
- A autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
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No caso de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros no Brasil, a criança ou o adolescente que não estiver acompanhado dos genitores precisa portar uma autorização de hospedagem, que é um documento particular com firma reconhecida em cartório.
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É preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis. No Distrito Federal, existem três maneiras de obtê-la:
- Registrando a autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente.
- Providenciando a autorização em cartório extrajudicial, seguindo o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Dirigindo-se a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF:
- Seção de Apuração e Proteção – Fórum da Infância e da Juventude – SGAN 916, Asa Norte – das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
- Aeroporto Internacional de Brasília – das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.
- Rodoviária Interestadual de Brasília – das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.
Saiba mais sobre as regras para viagens com crianças e adolescentes em episódio do podcast Prioridade Absoluta: https://atalho.tjdft.jus.br/wd0skp.
Links úteis
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Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019)
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Formulário de autorização de viagem internacional CNJ (Resolução CNJ 131/2011)
Fonte: TJDFT