Autuado por tentativa de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva
Nessa quarta-feira, 22/2, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Ismael Assunção Lima, 33 anos, detido pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal, ameaça, resistência e pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A Defesa do acusado solicitou a concessão da liberdade provisória, sem fiança.
Em sua decisão, o magistrado avaliou que, após os relatos do preso e a análise do inquérito, emergem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado. “A regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão”, registrou.
O julgador destacou, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, bem como assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. “Os fatos evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei”.
O Juiz relatou que o crime foi praticado com extrema violência, há registros criminais anteriores que revelam que o autuado tem reiterado na prática de crimes motivados por questão de gênero, inclusive contra a mesma vítima. Assim, “diante de tal quadro, há risco concreto de que o autuado, em liberdade, possa reiterar na conduta delitiva, inclusive gerando risco potencial de agravamento da situação de violência envolvendo a vítima em questão”.
Por fim, o magistrado reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram, no momento, suficientes e adequadas, sendo a manutenção da segregação o único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.
Acesse o PJe e acompanhe o processo: 0701263-03.2023.8.07.0017
Fonte: TJDFT