Autuado por tentativa de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuado por tentativa de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuado por tentativa de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

por CS — publicado 2023-02-23T15:30:36-03:00

Nessa quarta-feira, 22/2, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Ismael Assunção Lima, 33 anos, detido pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal, ameaça, resistência e pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).  

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A Defesa do acusado solicitou a concessão da liberdade provisória, sem fiança. 

Em sua decisão, o magistrado avaliou que, após os relatos do preso e a análise do inquérito, emergem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado. “A regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão”, registrou. 

O julgador destacou, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, bem como assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. “Os fatos evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei”.  

O Juiz relatou que o crime foi praticado com extrema violência, há registros criminais anteriores que revelam que o autuado tem reiterado na prática de crimes motivados por questão de gênero, inclusive contra a mesma vítima. Assim, “diante de tal quadro, há risco concreto de que o autuado, em liberdade, possa reiterar na conduta delitiva, inclusive gerando risco potencial de agravamento da situação de violência envolvendo a vítima em questão”. 

Por fim, o magistrado reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram, no momento, suficientes e adequadas, sendo a manutenção da segregação o único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.   

Acesse o PJe e acompanhe o processo: 0701263-03.2023.8.07.0017 

Fonte: TJDFT