Autuado por feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuado por feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuado por feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

por ASP — publicado 2023-01-23T17:32:00-03:00

No dia 20/1, o Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de Wellington Rodrigues Ferreira, 38 anos, autuado pela prática, em tese, por feminicídio.

Na audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou pela regularidade do flagrante e requereu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.

O Juiz, em sua decisão, destacou que os fatos apresentam gravidade concreta, visto que o custodiado, em tese, praticou o crime de feminicídio. O magistrado ressaltou que nos autos consta que o autuado teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, tirando sua vida, isto em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o Juiz, a vítima, antes de ser morta, teria gritado, pedido para o autuado parar e implorado por socorro, tendo o homem, na sequência, proferido mais disparos de arma de fogo, de tudo a indicar, em tese, a covardia e frieza na execução. Para o juiz, o contexto do modo de agir do autuado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública.

O magistrado registou que o autuado é reincidente em homicídio e porte de arma, além de se encontrar em cumprimento de pena e, mesmo assim, voltou a se envolver em novo ilícito. Desse modo, afirmou que a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Por fim, o Juiz assegurou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram, no momento, suficientes e adequadas, sendo de todo recomendável a manutenção da segregação como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.

O inquérito será encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia, onde tramitará o processo. 

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0701482-58.2023.8.07.0003

Fonte: TJDFT