Autuado por agredir sobrinho tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuado por agredir sobrinho tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuado por agredir sobrinho tem prisão em flagrante convertida em preventiva

por ML — publicado 2024-09-12T17:45:00-03:00

Nesta quinta-feira, 12/09, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de André Gabriel Ribeiro da Silva. O autuado foi detido em flagrante pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, combinado com o artigo 14,  e artigo 129  todos do Código Penal, após ser acusado de espancar seu sobrinho de sete anos.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa do autuado, por sua vez, requereu a concessão de liberdade provisória. Após análise, a magistrada homologou o auto de prisão em flagrante e concluiu que não havia qualquer ilegalidade no procedimento realizado pela autoridade policial.

Na fundamentação da decisão, a Juíza destacou a gravidade do caso e afirmou que a manutenção da prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, proteger a integridade física da vítima e evitar a reiteração criminosa. O autuado, que já havia sido condenado anteriormente por homicídio, agrediu violentamente a criança após ser negado abrigo pelo tio. Em sua decisão, a magistrada destacou: “O autuado espancou a vítima, tentando tirar-lhe a vida. A criança ficou gravemente machucada. Nossa sociedade não pode tolerar tal forma de resolução de conflitos, agressiva e de desprezo ao próximo, sobretudo por se tratar de uma criança.”

Além disso, a Juíza ressaltou que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para conter o comportamento delitivo do autuado, que evidenciou risco à incolumidade pública. Diante disso, foi determinada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com base nos artigos 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal de Sobradinho onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo0713347-35.2024.8.07.0006.

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Fonte: TJDFT