Autuadas por corrupção passiva no Hran deverão cumprir medidas cautelares

Autuadas por corrupção passiva no Hran deverão cumprir medidas cautelares

Autuadas por corrupção passiva no Hran deverão cumprir medidas cautelares

por ASP — publicado 2021-09-23T19:37:00-03:00

A juíza do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT concedeu, nesta quinta-feira, 23/9, liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, a Sônia Lopes de Sousa e Marlenita do Nascimento Silva, autuadas pela prática, em tese, de corrupção passiva.

As autuadas deverão cumprir as seguintes medidas cautelares: I – comparecimento a todos os atos do processo; II – proibição de ausentar-se do Distrito Federal e entorno do DF por mais de 30 (trinta) dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante; III – proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo que o processará; IV – Proibição de contato entre as autuadas; V – Proibição de retornar ao local dos fatos para a autuada Sônia Lopes. 

O inquérito policial será encaminhado para a Vara Criminal de Águas Claras, competente para processar e julgar o feito. 

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0714732-78.2021.8.07.0020

Fonte: TJDFT