Autuadas por corrupção passiva no Hran deverão cumprir medidas cautelares
A juíza do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT concedeu, nesta quinta-feira, 23/9, liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, a Sônia Lopes de Sousa e Marlenita do Nascimento Silva, autuadas pela prática, em tese, de corrupção passiva.
As autuadas deverão cumprir as seguintes medidas cautelares: I – comparecimento a todos os atos do processo; II – proibição de ausentar-se do Distrito Federal e entorno do DF por mais de 30 (trinta) dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante; III – proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo que o processará; IV – Proibição de contato entre as autuadas; V – Proibição de retornar ao local dos fatos para a autuada Sônia Lopes.
O inquérito policial será encaminhado para a Vara Criminal de Águas Claras, competente para processar e julgar o feito.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0714732-78.2021.8.07.0020
Fonte: TJDFT