Atendimento da Vara da Infância e Juventude durante o feriado forense
A Justiça da Infância e Juventude irá funcionar das 12h às 19h, durante o feriado forense compreendido entre 20/12/2021 e 6/1/2022, exceto nos dias 24 e 31/12 que não haverá expediente. Confira abaixo o atendimento de cada setor.
VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DISTRITO FEDERAL – VEMSE/DF
Atendimento remoto de medidas urgentes: liberações de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativas; cumprimento de mandado de busca e apreensão; avaliações de saídas sistemáticas; saída temporária para o Natal e outras demandas urgentes.
Contatos: (61) 3103-3362 (Whatsapp Business) / (61) 99843-5865
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF – VIJ/DF
Atendimento remoto de medidas urgentes direcionadas ao juiz de plantão na VIJ/DF:
Área infracional: demanda referentes a adolescentes internados provisoriamente.
Área cível: crianças e adolescentes em situação de violação de direitos para aplicação de medidas protetivas como acolhimento institucional, busca e apreensão e autorizações judiciais para viagens nacionais e internacionais.
Contatos: (61) 3103-3350 (WhatsApp Business) / (61) 98286-4254
Emissão de autorização de viagens nacional e internacional para crianças e adolescentes
Atendimento ao público somente na sede da VIJ/DF, realizado pela Seção de Apuração e Proteção -SEAPRO, na 916 Norte.
Os postos do Aeroporto de Brasília e da Rodoviária Interestadual estarão fechados durante o período do recesso forense.
Contato: (61) 3103-3250
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – VRAIIJ
Funcionamento normal para audiências, decisões e demais atos processuais, quanto aos processos de internação provisória, em regime de plantão.
Contato: (61) 3103-2732 (Whatsapp Business)
NÚCLEO DE APOIO AO ATENDIMENTO INTEGRADO JUDICIAL AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI – NAIJUD
Atendimento normal das 12 às 19h.
Contatos: (61) 3103-4900 / (61) 3103-4920 (whatsapp business)
Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br
Fonte: TJDFT