Acusados de torturar e matar mulher são condenados a 46 anos de prisão

Acusados de torturar e matar mulher são condenados a 46 anos de prisão

Acusados de torturar e matar mulher são condenados a 46 anos de prisão

por ASP — publicado 2022-03-10T17:29:00-03:00

Nessa quarta-feira, 9/3, o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou os réus Vicente Aldo Ferreira Silva e Rodrigo Ferreira de Lima, respectivamente, a 25 e 21 anos de prisão, em regime fechado, por terem enforcado uma jovem com um golpe conhecido como “gravata” e esfaqueado a ofendida, O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2020, na DF 060, ao lado do Parque Leão, no Recanto das Emas/DF.

crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que ocorreu em razão de suposto furto do aparelho celular de um dos réus, cometido pela vítima, e por meio cruel, visto que os acusados torturaram e esqueletizaram a face da vítima com uma faca, a fim de dificultar sua identificação e aumentar seu sofrimento. Além disso, o crime foi cometido mediante dissimulação e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os acusados atraíram a mulher para o local do crime sob o pretexto de usarem drogas e estavam em dupla, o que deixou a vítima mais vulnerável.

Ao analisar as circunstâncias do crime, o juiz presidente do Júri destacou que as imagens fotográficas e o laudo cadavérico apontam severos ferimentos, possivelmente decorrentes de tortura ou tentativa de esquartejamento, o que revela e sugere um intenso sofrimento e crueldade na prática do delito. Para o juiz, “chama a atenção a circunstância do escalpelamento da face da vítima”, “sugerindo traço de sadismo, completa falta de empatia e elementos de psicopatia”, por parte dos réus.

O magistrado ainda ressaltou que os réus planejaram o delito, ao criarem um contexto de consumo coletivo de entorpecentes, cientes de que a vítima era dependente química de longa data e, em função disso, portadora de esquizofrenia. Segundo o magistrado, essas circunstâncias permitem concluir que a vítima experimentava situação de desgraça particular que foi aproveitada pelos réus para a prática do crime.

Quanto ao comportamento da vítima, “nada há capaz de sugerir que tenha contribuído de forma decisiva para o desfecho trágico da situação, sem embargo da circunstância de ter subtraído o aparelho celular de um dos réus, o que não justifica a conduta criminosa”, afirmou o juiz.

Os réus responderam ao processo preso e não poderão recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0705460- 97.2020.8.07.0019

Fonte: TJDFT