Acusados de matar transexual são condenados pelo júri popular de Taguatinga

Acusados de matar transexual são condenados pelo júri popular de Taguatinga

Acusados de matar transexual são condenados pelo júri popular de Taguatinga

por ASP — publicado 2021-11-18T17:38:00-03:00

Nesta quinta-feira, 18/11, após dois dias de julgamento, que se estendeu até às 7h de hoje, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga leu a sentença que condenou os cinco envolvidos no homicídio qualificado de Wilson Júlio Suzuki Júnior, conhecido pelo nome social de Ághata Lios, ocorrido no dia 26 de janeiro de 2017 no interior do Centro de Distribuição dos Correios, na cidade de Taguatinga.

Daniel Ferreira Gonçalves, nome social Carolina Andrade ou Carol, foi condenada em 14 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e roubo. Foram condenadas também pelo crime de homicídio qualificado Deyvisson Pinto Castro, nome social Lohanny Castro ou Lorrane, e Francisco Delton Lopes Castro, nome social Samira, a 19 anos de reclusão cada uma; Greyson Laudelino Pessoa, nome social Bruna Alencar ou Bruna, a 20 anos; e Letícia Oliveira Santos a 23 anos de reclusão. Todos os réus deverão cumprir suas penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Quanto à ré Letícia, apesar de se encontrar em liberdade durante a instrução processual, o juiz entendeu que “há fato superveniente a ensejar sua prisão cautelar, qual seja, a delação premiada por uma das acusadas, o que recomenda, para segurança da sociedade, e para própria segurança de seus familiares, o resguardo da ordem pública”, afirmou o magistrado.

Ao dosar a pena o juiz ressaltou que a culpabilidade dos réus foi em grau máximo: “houve perseguição implacável pelas rés à vítima, que estertorou na corrida desesperada até uma Agência dos Correios, local público, autarquia estatal, onde imaginava estar protegida e segura, mas, em vão, nem assim o ímpeto homicida se desfez, de modo que, ganhou destaque a ousadia das rés, praticando o crime na frente das câmeras. Poucas vezes se deparou esse Tribunal com tamanha violência”. 

O magistrado também destacou que “agrava o fato de o crime ter sido praticado em local público na frente de diversas pessoas funcionários dos Correios, causando o pânico e desordem pública no local”.

Entenda o caso

Denúncia do MPDFT aponta que quatro dos acusados teriam desferido golpes de faca e facão na vítima, causando ferimentos que a levaram à morte. O crime teria sido motivado em decorrência da disputa de ponto de prostituição, o que, de acordo com o Ministério Público, caracterizaria motivo torpe, cruel e com emprego de meios que dificultaram a defesa da vítima. 

Em plenário, o representante do Ministério Público requereu que, em caso de condenação, fosse decretada a prisão preventiva da ré Letícia Oliveira Santos, que foi pronunciada por participação ao emprestar a arma usada no crime. As defesas das rés, cada uma a sua medida, sustentaram teses de desclassificação, exclusão de qualificadoras e absolvição.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0001917-71.2017.8.07.0007, 0004501-77.2018.8.07.0007 e 0000751-33.2019.8.07.0007

Fonte: TJDFT