Acusados de matar homem em confraternização são condenados pelo Júri de Samambaia

Acusados de matar homem em confraternização são condenados pelo Júri de Samambaia

Acusados de matar homem em confraternização são condenados pelo Júri de Samambaia

por ASP — publicado 2022-07-05T14:05:00-03:00

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou os réus Carlos Eduardo de Farias Facundo e Randerson Oliveira Barbosa pelo assassinato de Claudiney Portilho Rodrigues, com disparos de arma de fogo, em via pública da cidade. O crime ocorreu, no dia 11 de abril de 2015, em frente a várias pessoas que participavam de uma confraternização. Carlos Eduardo foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão e Randerson Barbosa a 21 anos, 10 meses e quinze dias. Ambos os réus irão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, Randerson concorreu para o crime na medida em que entregou a arma de fogo para Carlos Eduardo e o induziu a matar a vítima sob a alegação de que Claudiney pretendia matar Carlos. Para o MPDFT, o motivo do crime é torpe em relação a Randerson, uma vez que concorreu para o delito em razão de uma rixa entre ele e a vítima em 2011.

Segundo os promotores, o crime ainda foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Carlos surpreendeu Claudiney em via pública e efetuou os disparos em circunstâncias que ele não poderia prever o ataque, pois não tinha motivos para desconfiar de Carlos.

Nesse contexto, Randerson apontou a vítima para Carlos Eduardo e o induziu a matá-la. Assim, Carlos Eduardo, induzido por Randerson, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra Claudiney Portilho, que veio a óbito no local. Os comparsas fugiram da cena do crime.

Para o Juiz Presidente do Júri, as circunstâncias e as consequências do crime merecem valoração negativa. De acordo com o juiz, o fato foi praticado em meio a uma festa com grande aglomeração de pessoas, causando medo, correria generalizada e sentimento de insegurança social. O magistrado também destacou que a vítima deixou um filho com seis meses de idade e uma filha de aproximadamente 10 anos, além da esposa.

“A orfandade, embora seja uma consequência comum a homicídios em que a vítima deixa filhos, autoriza a exasperação da pena-base quando ocorre em tenra idade, pela subtração precoce do convívio dos filhos com a pessoa vitimada, com as consequências psicológicas, sociais e muitas vezes econômicas daí advindas”, disse o juiz.

Acesse o PJe e confira o processo: 0015447-49.2011.8.07.0009

Fonte: TJDFT