Acusado que se passou por funcionário de banco para aplicar golpe tem condenação mantida

Acusado que se passou por funcionário de banco para aplicar golpe tem condenação mantida

Acusado que se passou por funcionário de banco para aplicar golpe tem condenação mantida

por BEA — publicado 2022-06-23T18:37:00-03:00

Os desembargadores da  Turma Criminal do TJDFT mantiveram a decisão do juiz da Vara Criminal do Núcleo Bandeirantes que condenou o réu a 2 anos e 4 meses de prisão, além de multa, pela prática do crime de estelionato. O réu teria fingido ser funcionário de banco para enganar a vítima para que ela lhe entregasse seu cartão e senha.

Segundo a acusação, o réu e mais duas pessoas aplicaram o golpe da falsa fraude bancária ao induzir a vitima em erro para que lhes entregasse os cartões de sua conta corrente. Os acusados ligaram dizendo que eram funcionários do banco BRB e que tinham detectado compras indevidas na conta corrente, razão pela qual mandariam uma pessoa buscar seus cartões. De posse dos dados e cartões da vítima, os acusados foram até uma agência bancária e transferiram mais de R$ 12 mil reais. Funcionários do banco perceberam a fraude e acionaram a polícia. O acusado foi preso ainda dentro da agência na posse de cartões e extratos bancários em nome da vítima, além da quantia em espécie de R$ 6.900,00.

O réu apresentou defesa solicitando a aplicação da pena mínima. O magistrado da 1a instancia esclareceu que as provas juntadas ao processo (documentos e depoimentos do réu e testemunhas) eram suficientes para sustentar a condenação do réu pelo crime de estelionato. O réu recorreu questionando o cálculo da pena, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0702266-79.2021.8.07.0011

Fonte: TJDFT