Acusado de violar medidas protetivas após surto será  monitorado por tornozeleira

Acusado de violar medidas protetivas após surto será monitorado por tornozeleira

Acusado de violar medidas protetivas após surto será monitorado por tornozeleira

por BEA — publicado 2022-03-18T18:49:00-03:00

A juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina, após constatar que Everardo Braga Lopes estaria preso preventivamente por mais tempo do que permite a lei, colocou-o em liberdade, determinando que seja submetido a monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Everardo foi preso em 16 de dezembro de 2021, após a Justiça acatar pedido do Ministério Público do DF, que o acusou de de violar medidas protetivas de afastamento e proibição de comunicação com sua ex-esposa. O órgão ministerial afirma que o acusado teria comparecido à porta da chácara onde a protegida e seus filhos moram, para incomodá-la com xingamentos e barulho de buzina. Ele também teria enviado diversas mensagens eletrônicas no intuito de intimidar a ex-mulher.

A defesa requereu a revogação da prisão, argumentando que o acusado passou por um quadro de surto psicótico. Conforme laudo médico-psiquiátrico emitido por profissionais do sistema carcerário do Distrito Federal, porém, o quadro estaria estabilizado e o paciente com sua sanidade mental recuperada, após as medicações e tratamentos que fez durante o período em que esteve preso.

Ao decidir, a juíza entendeu no mesmo sentido que o MPDFT, que também se manifestou pela revogação de prisão preventiva, em razão do excesso de prazo, bem como pela imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica.

A magistrada registrou ainda que a defesa solicitou instauração de incidente de insanidade mental em 20 de janeiro de 2022, todavia, apesar de determinação judicial favorável, a perícia – a ser executada por órgão subordinado ao Poder Executivo – ainda não foi realizada, o que prejudica o seguimento do feito.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 

0713185-48.2021.8.07.0005

0713069-42.2021.8.07.0005

Fonte: TJDFT