Acusado de tirar a vida de adolescente é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio
Nessa quinta-feira, 19/9, Vandir Correia Silva foi condenado a 23 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, pelo meio cruel e feminicídio, e ocultação de cadáver. A decisão é do Tribunal do Júri de Taguatinga.
Segundo a denúncia, no dia 10 de setembro de 2022, no período da madrugada, na Floresta Nacional, FLONA, em Taguatinga/DF, o acusado tirou a vida da vítima, uma adolescente de 14 anos de idade. A denúncia narra ainda que, no dia 9 de setembro de 2022, Vandir foi até a casa de sua irmã, região onde também morava a vítima, e passou a ingerir bebida alcoólica. No início da madrugada do dia seguinte, deixou o local e encontrou a vítima em via pública e ambos se deslocaram para o Setor de Chácaras, onde mantiveram relação sexual.
No julgamento, os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de que o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino. O Juiz Presidente do Júri falou que as circunstâncias do crime “denotam a determinação do acusado em prosseguir com a ação, em praticar o homicídio sob qualquer circunstância, dotado da mais absoluta audácia, destemor e sem qualquer freio inibitório”.
De acordo com o magistrado, o acusado apresenta personalidade fria e insensível. “Após praticar o crime, mostrou comportamento absolutamente insensível, sem qualquer remorso ou arrependimento, indo para sua casa como se nada tivesse acontecido. Já na sua residência, quando questionado por duas pessoas sobre o paradeiro da vítima, manteve comportamento totalmente alheio ao fato grave que acabara de praticar”, contou o Juiz.
Para o julgador, não há elementos nos autos capazes de atestar que o comportamento da vítima contribuiu para a prática do crime e, conforme o processo, o motivo do delito não foi devidamente esclarecido.
Vandir respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe e confira o processo: 0717530-17.2022.8.07.0007
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Fonte: TJDFT