Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 14 anos de prisão

Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 14 anos de prisão

Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 14 anos de prisão

por ASP — publicado 2021-11-04T16:02:00-03:00

No último dia 28 de outubro, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou o réu Renato Batista Paes Bandeira a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar sua companheira com golpes de barra de ferro na cabeça, na presença de duas crianças. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, que foi totalmente acolhida pelos jurados, a tentativa de homicídio foi praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que a infração penal se deu no âmbito da violência doméstica e familiar. Além disso, o crime foi cometido por meio cruel, visto que a vítima foi submetida a intenso sofrimento ao ser atingida por golpes com uma barra de ferro na região da cabeça; e por motivo torpe, tendo em vista que foi praticado, pois o acusado suspeitava que ela estava saindo com outros homens.

Em interrogatório, o réu confessou a autoria do crime, alegando ter discutido com a vítima por ela ter dito que iria embora, sem, contudo, ter tido a intenção de matá-la. O delito não se consumou, pois a vítima foi socorrida por vizinhos e levada ao hospital, onde recebeu tratamento médico.

Conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Renato Batista como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I, III e VI e §2º-A, I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Ao dosar a pena, o magistrado ressaltou o registro de maus antecedentes na folha penal do réu: “há registro de condenação definitiva pelo delito de estupro e por contravenção penal”. Também destacou as consequências do delito, pois a vítima ficou com sequelas decorrentes das lesões sofridas, como tontura e dor de cabeça, mesmo depois de seis anos da data do fato. “Com efeito, o laudo de lesões corporais destaca ter havido “fratura temporal em dois pontos com deslocamento de tábua óssea, além de outros ferimentos no corpo”, observou o juiz.

“Demais disso, as agressões foram praticadas na presença de duas crianças, filhas da ofendida, produzindo-lhes sequelas de ordem psicológica”, sem ter a vítima contribuído para tal evento.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000229-08.2016.8.07.0008

Fonte: TJDFT