Acusado de tentar matar homem por asfixia é condenado a 11 anos de prisão

Acusado de tentar matar homem por asfixia é condenado a 11 anos de prisão

Acusado de tentar matar homem por asfixia é condenado a 11 anos de prisão

por ASP — publicado 2023-06-05T17:16:00-03:00

No dia 1º de maio, o Tribunal do Júri do Guará condenou Eric Cosmo de Moraes a 11 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo meio cruel, consistente na asfixia (artigo 121, § 2º, inciso III, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal).

Eric, em sua residência, localizada no Guará II/DF, estrangulou o ex-marido de sua atual companheira e deu chutes e socos em seu corpo, que causaram lesões no ofendido. Para o Ministério Público do  Distrito Federal (MPDFT), o homicídio somente não se consumou porque a vítima recebeu atendimento médico/hospitalar adequado.

No dia dos fatos, a vítima foi até a residência de sua ex-companheira para buscar as filhas, fruto do relacionamento comum. Houve uma divergência entre a vítima e a ex-companheira sobre a retirada das crianças e o réu interferiu e iniciou uma série de agressões à vítima.

Na sessão de julgamento, o Juiz Presidente do Júri afirmou que o réu tem maus antecedentes, pois apresenta condenação por crime de roubo, com sentença transitada em julgado.

O magistrado ainda falou das consequências do crime de agora: “são especialmente graves, uma vez que a vítima ficou internada em hospital por vários meses, em razão das lesões suportadas, e mesmo após receber alta hospitalar, ficou convalescendo por vários meses, na casa do pai”. Além disso, a vítima sofreu lesões de natureza grave, conforme laudo de exame de corpo de delito e complementos juntados ao processo, disse o Juiz. 

Por fim, o julgador também registrou que não há elementos nos autos que permitam concluir que a vítima efetivamente contribuiu para o cometimento do crime. 

O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não houve representação pela sua prisão preventiva, segundo o Juiz.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706154-18.2019.8.07.0014

Fonte: TJDFT