Acusado de tentar matar desafeto em via pública é condenado a 10 anos de prisão

Acusado de tentar matar desafeto em via pública é condenado a 10 anos de prisão

Acusado de tentar matar desafeto em via pública é condenado a 10 anos de prisão

por ASP — publicado 2022-04-27T18:16:00-03:00

Nessa terça-feira, 26/4, o Tribunal do Júri do Gama condenou o réu André de Melo Souza à pena de 10 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um homem, com golpes de faca, após uma discussão.

O crime ocorreu em 6/11/2019, em via pública do Setor Oeste do Gama/DF. De acordo com os autos, após um bate-boca entre as partes, o acusado foi até a sua residência, pegou uma faca e retornou atrás da vítima, que, mesmo gravemente ferida, foi socorrida e recebeu cuidados médicos.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu continuou a golpear o homem, mesmo quando ele já não poderia oferecer resistência. Os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade.

Assim, o juiz presidente do Júri, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado. Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que o acusado possui maus antecedentes e é reincidente, pois constam três condenações com trânsito em julgado anterior ao presente fato. 

O magistrado ainda destacou que as circunstâncias do delito também são desfavoráveis ao réu, uma vez que o crime foi praticado na presença de terceiros e em local residencial, fato que, segundo ele, “causa temor e fomenta o sentimento de insegurança na comunidade local, o que se reveste em grave prejuízo social”.

Por esses motivos, o réu, que respondeu ao processo preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade. Para o juiz, “diante da gravidade concreta do crime e da análise negativa das circunstâncias judiciais, que revelam a periculosidade do réu para o meio social, verifica-se a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública” e evitar a possibilidade de reiteração criminosa. 

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702338-24.2020.8.07.0004

Fonte: TJDFT