Acusado de matar mulher na Asa Sul com corte no pescoço é condenado a 39 anos de prisão
Rômulo Ramos Siqueira foi condenado, nessa quarta-feira, 20/7, a 39 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar Pedrolina Silva, no dia 1º de setembro de 2019, em um matagal próximo a Faculdade Unieuro e o SLU, na Avenida L4 Sul, Brasília/DF. A decisão é do Tribunal do Júri de Brasília, que considerou o réu culpado pelo homicídio da mulher, com quatro qualificadoras, estupro e roubo do aparelho celular da vítima.
Segundo o Ministério Público do DF, o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, de forma extremamente covarde, revelando brutalidade fora do comum e ausência do mais elementar sentimento de piedade, uma vez que o acusado matou a vítima por esgorjamento (degola). Foi praticado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto estava despreocupada aguardando uma amiga na parada de ônibus, sendo, depois, arrastada pelo acusado para o interior de um matagal; com a finalidade de assegurar a impunidade dos crimes de roubo e estupro cometidos contra a ofendida e, ainda, foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), envolvendo menosprezo à condição de mulher, visto que a vítima foi tratada como mero objeto a ser violentamente descartado.
Ao dosar a pena, o Juiz Presidente do Júri destacou que o réu abordou a vítima em plena via pública, à luz do dia e em local de grande movimento, para estuprar, roubar e matar, uma mulher totalmente indefesa. Teve tempo suficiente, vez que cada uma das condutas criminosas se desdobrou em vários atos, a fim de refletir e abortar os atos de execução dos crimes bárbaros que cometeu. Mesmo assim, quis intensamente praticá-los, ainda agindo em seguida com intensa desfaçatez, telefonando da linha telefônica da vítima para a então namorada, grávida, simulando situação de normalidade e cotidiana. “O próprio modo como executou os crimes, e como agiu em seguida, revelam algumas características negativas de personalidade: crueldade, frieza, ausência de remorso”, observou o juiz.
O acusado respondeu ao processo preso, e, segundo o magistrado, assim deve permanecer, pois persistem as razões que levaram à sua custódia cautelar. “As circunstâncias do crime, bem como o modo como agiu em seguida, revela tratar-se de indivíduo cruel, feroz e desumano, que em liberdade é uma ameaça à ordem pública”, ponderou.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702534-03.2020.8.07.0001
Fonte: TJDFT