Acordo no TJDFT põe fim a ação civil pública em três meses e evita indenização de R$ 1 milhão

Acordo no TJDFT põe fim a ação civil pública em três meses e evita indenização de R$ 1 milhão

Acordo no TJDFT põe fim a ação civil pública em três meses e evita indenização de R$ 1 milhão

por AR — publicado 2021-07-20T14:56:00-03:00

O juiz substituto do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do TJDFT – NUVMEC homologou, na segunda-feira, 19/07, acordo entre a Sociedade Brasileira de Paleontologia e o Instituto de Educação Século XXI e pôs fim a ação civil pública, que envolve casos de maior complexidade, em apenas três meses.

Por meio do acordo, as subsidiárias do Instituto de Educação Século XXI comprometeram-se a deixar de oferecer cursos de pós-graduação à distância em paleontologia e a Sociedade Brasileira de Paleontologia, autora da ação, abriu mão do pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão.

A Sociedade Brasileira de Paleontologia ingressou com ação civil pública para que a instituição de ensino fosse condenada a se abster de oferecer curso de pós-graduação de paleontologia, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. De acordo com a autora, a grade curricular do curso oferecido pela ré não contemplava as habilidades exigidas ao exercício efetivo da atividade.

A instituição de ensino, em sua defesa, afirmou que preenchia os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação – MEC para ofertar o curso. A ré comunicou ainda que, por conta da baixa procura, as instituições deixaram de oferecer a pós-graduação em paleontologia e que os conteúdos disponibilizados nos sites das faculdades do grupo estão desatualizados. Pede que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Na audiência de conciliação realizada pelo NUVMEC, a instituição de ensino assumiu o compromisso de não mais oferecer os cursos de pós-graduação à distância em paleontologia, sob pena de multa de R$ 100 mil. Em contrapartida, a Sociedade Brasileira de Paleontologia declarou atendido o pedido de dano moral com a estipulação de multa em caso de eventual descumprimento. 

O acordo celebrado possui efeitos jurídicos e legais e põe fim à ação civil pública. Não cabe recurso. 

PJe:  0702363-58.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT