Acordo do TJDFT sobre advogados dativos repercute na mídia

Acordo do TJDFT sobre advogados dativos repercute na mídia

Acordo do TJDFT sobre advogados dativos repercute na mídia

por ACS — publicado 2022-11-18T12:49:15-03:00

O acordo de cooperação assinado entre o TJDFT, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), cuja cerimônia foi realizada nessa quinta-feira, 17/11, repercutiu nos sites do Metrópoles, Jornal de Brasília e OAB/DF.

A parceria firmada entre as instituições visa regulamentar, no âmbito do TJDFT, os procedimentos necessários para implementação do Decreto 43.821/2022, que dispõe sobre a atuação da advocacia dativa no DF, conforme o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Por meio do acordo, o TJDFT, o Distrito Federal e a OAB-DF se comprometem a compartilhar conhecimentos, informações e bases de dados essenciais à efetividade dos atendimentos a serem prestados; empreender esforços para a celebração de outras parcerias que se mostrem oportunas; atuar, de forma articulada e integrada, propiciando as condições necessárias para a realização das ações decorrentes de acordo, dentre outras determinações. 

Segundo o documento, o TJDFT se comprometerá a orientar magistrados e magistradas para que a nomeação de advogado iniciante inscrito no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão seja promovida apenas nas situações de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública do DF, nos estritos termos legais. Além disso, irá zelar pelo respeito à ordem do cadastro de advogados iniciantes nas convocações desses profissionais, observada a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas, entre outras obrigações.

O acordo de cooperação tem fundamento na Lei nº 7.157/2022, que dispõe sobre o programa de acesso à Justiça e fomento ao advogado iniciante, e no Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta e cria o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão. 

ADVOGADO DATIVO

Os advogados dativos são aqueles profissionais nomeados pelo Juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender às demandas das pessoas juridicamente necessitadas. 

Segundo a OAB/DF, pelo menos 20 mil advogados iniciantes – com até cinco anos de inscrição na seccional – estarão aptos a auxiliar a Defensoria Pública do DF no atendimento à população de baixa renda.

Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação 010/2022.

Fonte: TJDFT