Acordo direto precatórios: propostas de adesão podem ser apresentadas a partir de segunda-feira, 18/3

Acordo direto precatórios: propostas de adesão podem ser apresentadas a partir de segunda-feira, 18/3

Acordo direto precatórios: propostas de adesão podem ser apresentadas a partir de segunda-feira, 18/3

por ACS — publicado 2024-03-15T09:46:02-03:00

Tela com fundo azul e sombras de cifras com o texto: TJDFT Precatórios - Acordo direto para pagamentoA partir de segunda-feira, 18/03, titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra órgãos do GDF, e daqueles que vierem a ser expedidos até 02 de abril de 2024, podem realizar proposta de acordo direto para pagamento. O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme Edital 01/2024.

As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF mediante requerimento específico, no período de 18 de março até 26 de abril de 2024. Para acessar o formulário de inscrição, clique aqui. Neste momento, nenhuma providência precisará ser adotada perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE/TJDFT.

O valor destinado pelo GDF ao pagamento deste acordo é de R$ 300.000,00 (trezentos milhões) e as propostas serão classificadas de acordo a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT.  Clique aqui para ver sua posição na lista cronológica.

Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária.

A proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão judicial prévia.

Após o encerramento do prazo, em 26/04, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará as propostas à COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018.

O TJDFT ressalta que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital. O Tribunal enfatiza que não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário ou o envio/a entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios. 

Fonte: TJDFT