TJDFT inclui cartórios extrajudiciais em portaria sobre direito de acesso à informação

TJDFT inclui cartórios extrajudiciais em portaria sobre direito de acesso à informação

TJDFT inclui cartórios extrajudiciais em portaria sobre direito de acesso à informação

por ACS — publicado 2022-04-19T10:45:00-03:00

Ouvidoria.jpegNo último dia 24 de março, o TJDFT publicou a Portaria Conjunta 39/2022, que atualiza o tema sobre o direito de acesso a informações na Justiça do DF. A norma substitui a Portaria Conjunta 102/2016 que já regulamentava o tema no TJDFT e precisou ser adequada para cumprir a Resolução CNJ 389.

Agora, além das unidades administrativas que já permitem acesso à informação ao cidadão, a norma também inclui os cartórios extrajudiciais e suprime a obrigatoriedade de interessados se identificarem previamente para pedir informações individuais e nominais sobre remuneração de magistrados e servidores.

A portaria conjunta foi elaborada com base em pesquisas da Ouvidoria-Geral, após realizar estudo  das normas do CNJ e análise do período de aplicação da Lei de Acesso à Informação – LAI no TJDFT. O resultado foi a atualização da norma, medida que traz ainda mais transparência aos atos do Poder Judiciário local, ampliando o rol de informações e facilitando o seu acesso a todos os cidadãos.

Para mais informações sobre a LAI, acesse o site da Ouvidoria-Geral do TJDFT.

Fonte: TJDFT