Turma mantém condenação de acusados de furto em supermercado

Turma mantém condenação de acusados de furto em supermercado

Turma mantém condenação de acusados de furto em supermercado

por BEA — publicado 2022-04-18T18:14:00-03:00

A Turma Criminal do TJDFT manteve a decisão da 8a Vara Criminal de Brasília que condenou um homem e uma mulher, a 2 anos e 10 dias de prisão, além de multa, por furtarem vinhos de um supermercado no Sudoeste.

Segundo a acusação, um funcionário acompanhou toda a ação criminosa pelas câmeras de segurança e abordou a acusada do lado de fora da loja com três garrafas de vinho escondidos em uma sacola. O outro acusado estava nas proximidades e também foi detido. Após a chegada da policia, o carro do acusado foi revistado e foram encontrados vários produtos dos quais o homem não conseguiu explicar a origem.

O magistrado da 1a instância entendeu que as provas, principalmente os depoimento dos funcionários, policiais e confissão da ré, eram suficientes para sustentar as condenações pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, descrito no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal.

Os réus recorreram, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. O colegiado afastou todas as alegações da defesa e concluiu: “Correta, portanto, a manutenção da condenação de ambos os réus pelo crime do art. 155, § 4º, incisos IV, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas), não se havendo falar em absolvição por insuficiência probatória, atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância, ou desclassificação da conduta para a modalidade simples”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716921-86.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT