Homem que matou companheira em Santa Maria é condenado a 25 anos de reclusão
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou, nesta terça-feira (12/04), Adenor Pacheco de Oliveira a 25 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por matar a então companheira Karla Roberta Fernandes Pereira. O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2021.
De acordo com denúncia do MPDFT, o acusado, mediante agressão física e golpe de faca, teria matado a ex-companheira após sair de uma festa, onde iniciaram uma discussão. Segundo o processo, ao retornar para casa, o acusado teria agredido, aplicado um mata-leão e estrangulado a vítima. O corpo de Karla foi encontrado em um local ermo. O Ministério Público requereu a condenação do réu pelo crime de femincídio por motivo torpe, mediante meio cruel e contra a mulher em razão da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar.
A defesa do acusado, por sua vez, pediu o reconhecimento da confissão espontânea e, de forma subsidiária, a exclusão das qualificadoras por motivo torpe e meio cruel.
Durante a sessão do Júri, os jurados acolheram a tese da acusação e condenaram o réu. Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz presidente do Júri pontuou que o acusado agiu com “extrema frieza, premeditação e preparação” e demonstrava “péssima conduta social”. Além disso, segundo o julgador, “o réu demonstra possuir personalidade perversa, fria, insensível e sádica”
“Não bastasse o modus operandi mórbido, deve ser considerada a conduta do réu nas horas que se seguiram à prática do bárbaro crime. Após esgorjar a vítima, retornou para casa como se nada tivesse acontecido, limpou tranquilamente a casa e o automóvel para ocultar vestígios, conversou e ficou em contato com os filhos e conhecidos da vítima. (…) Tais elementos demonstram uma desfaçatez de clara psicopatia, por ausência completa de remorso, compaixão e empatia”, registrou o juiz.
Dessa forma, a pena de Adenor Pacheco de Oliveira foi fixada em 25 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Ele foi condenado pela prática de delito previsto no artigo 121, §2º, incisos I, III e VI, c/ § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0702952-74.2021.8.07.0010
Fonte: TJDFT