Justiça condena ex-companheiro por ofensa e ameaça de morte

Justiça condena ex-companheiro por ofensa e ameaça de morte

Justiça condena ex-companheiro por ofensa e ameaça de morte

por AR — publicado 2022-03-24T16:11:00-03:00

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-companheira por ofensa e ameaça. Ao aumentar o valor da condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que os atos do réu geraram temor e abalo à vítima.

Consta no processo que, na festa de casamento de uma amiga, diante dos convidados, o réu teria constrangido e ofendido a autora com palavras de baixo calão. Dias depois, em via pública, o ex-marido a teria ameaçado de morte. O réu teria dito à ex-companheira “Você sabe que tem que tomar cuidado comigo, né?”.  

Em decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, foi observado que as conversas do aplicativo de mensagem e o boletim de ocorrência confirmam os fatos apresentados pela autora. Assim, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor sob o argumento de que as ofensas “foram de gravidade extrema”.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que os atos praticados pelo réu geraram “fundado temor” à autora e abalo à imagem. Além disso, segundo os julgadores, o réu ofendeu a dignidade sexual da ex-companheira ao “imputar lhe caráter de mercancia às suas relações íntimas”.

“O deletério e repugnante, vil, covarde e cruel ato de violência no âmbito doméstico em face de mulher, por sua condição de gênero, gera abalo à imagem da parte recorrente.”, registraram. No caso, de acordo com os magistrados, o valor da indenização por danos morais deve aumentar. “A ofensa à dignidade humana nunca será reparada pelo valor de mercado. Não há dinheiro que pague a honra“, pontuaram.

Os julgadores destacaram ainda que, no caso, além do caráter punitivo do dano moral, deve-se buscar também o caráter preventivo na condenação com o intuito de “reprimir conduta social inadequada, qual seja, violência doméstica, cujo aumento da notícia dos casos dá-se pelo incentivo multifatorial do estado e da sociedade à denúncia”.

Dessa forma, a Turma reformou a sentença para aumentar a condenação por danos morais para R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT