Turma majora condenação de integrantes do PCC no Distrito Federal

Turma majora condenação de integrantes do PCC no Distrito Federal

Turma majora condenação de integrantes do PCC no Distrito Federal

por BEA — publicado 2022-03-22T17:45:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou o recurso do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e condenou acusado de fazer parte da organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, além de aumentar a pena de outro membro já condenado em 1a instancia.

Conforme narrado pela acusação, através das investigações realizadas pela “Operação Hydra”, instaurada para desmontar o crime organizado no DF e entorno, teria sido constatado que 3 homens de 1 mulher fariam parte das atividades ilícitas do PCC no DF e teriam atuado em diversos crimes em prol da organização criminosa. Segundo o MPDFT as investigações foram realizadas por equipe policial especializada, com uso de monitoramento e escutas telefônicas, pesquisas e buscas.

Ao julgar o caso, o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília entendeu que havia provas apenas contra um dos réus, condenando-o a 7 anos 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de participação em organização criminosa (art. 2º, § 2º e 3º, da Lei 12.850/2013) e absolvendo os demais.

Contra a sentença, o MPDFT e o réu condenado interpuseram recursos. Contudo, os desembargadores entenderam que apenas o MPDFT tinha razão, em parte. Assim, aumentaram a pena do sentenciado em 8 meses de reclusão,  e entenderam que havia provas suficientes para a condenação também de outro acusado, fixando sua pena em  4 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

A decisão foi unânime.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0732282-17.2019.8.07.0001

Fonte: TJDFT