Guias para pagamento de pena pecuniária devem ser emitidas exclusivamente no site do TJDFT
A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – Vepema/DF comunica que as guias de pagamento de penas na modalidade prestações pecuniárias – PEC deverão ser emitidas exclusivamente pela ferramenta disponível no site do TJDFT.
Desse forma, as guias não poderão mais ser emitidas pelo site do Banco do Brasil. Acesse o link para emissão da guia na página da Vepema.
Pena pecuniária
A pena pecuniária é uma pena restritiva de direitos, também chamada de pena alternativa, que, de acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
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Fonte: TJDFT