Guias para pagamento de prestação pecuniária devem ser emitidas exclusivamente pelo site do TJDFT

Guias para pagamento de prestação pecuniária devem ser emitidas exclusivamente pelo site do TJDFT

Guias para pagamento de prestação pecuniária devem ser emitidas exclusivamente pelo site do TJDFT

por TT — publicado 2022-03-03T15:55:00-03:00

A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – Vepema/DF comunica que as guias de pagamento de penas na modalidade prestações pecuniárias – PEC deverão ser emitidas exclusivamente pela ferramenta disponível no site do TJDFT

Desse forma, as guias não poderão mais ser emitidas pelo site do Banco do Brasil. Acesse o link para emissão da guia na página da Vepema.

Pena pecuniária 

A pena pecuniária é uma pena restritiva de direitos, também chamada de pena alternativa, que, de acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.

Acesse a página do Direito Fácil e saiba mais sobre penas restritivas de direitos

Fonte: TJDFT