VIJ-DF registra aumento na entrega voluntária para adoção
Em 2021, a Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) atendeu 61 mulheres com o desejo de entrega voluntária de bebê para adoção. Desse total, 25 confirmaram a entrega. O número foi superior a 2020, no qual 48 mulheres procuraram a Vara com a intenção de entregar seus filhos, mas somente 14 entregaram.
“A proteção à intimidade, o acolhimento respeitoso e a garantia do sigilo judicial são estímulos que estão levando muitas mulheres conflitadas com a gestação a procurarem a Justiça Infantojuvenil para formalizar o desejo de entrega do filho em adoção”, avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF, Walter Gomes.
Em seu mais novo artigo – Entrega voluntária para adoção: legalidade e proteção –, o supervisor destaca a importância da lei na garantia dos direitos das gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção por meio da Justiça Infantojuvenil. A previsão legal da entrega consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus arts. 13, § 1º, e 19-A.
Segundo Gomes, a entrega voluntária em adoção ganhou força com a Lei 13.509/17, na qual foram consagrados os direitos ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e de desistir da entrega no decorrer do processo.
O supervisor explica que, ao procurar o serviço de adoção da VIJ-DF, a gestante é atendida por equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais que procura garantir um acolhimento psicossocial reservado e respeitoso, voltado para uma escuta sem prejulgamentos e censuras, permitindo que a mulher decida sobre a entrega de forma segura, protetiva e responsável.
“Todas elas anseiam por um espaço de escuta com a garantia de que haverá mão estendida, empatia, compreensão, liberdade para refletir e decidir. Tudo isso para que o luto em torno da entrega seja vivenciado de maneira adequada e assim consigam dar seguimento à própria vida de forma mais pacificada e minimamente fortalecida”, reflete o supervisor da VIJ-DF.
A legalidade da entrega em adoção protege também os direitos da criança e evita que sua vida seja colocada em risco. “Com o amparo da legislação, o instituto da entrega voluntária em adoção passou a ser uma real alternativa ao aborto, ao abandono, ao direcionamento indevido de bebês a esquemas ilegais de adoção, ao infanticídio ou mesmo ao tráfico humano”, destaca Gomes em seu artigo, que traz ainda o relato de uma mulher que foi acompanhada pela VIJ-DF.
Fonte: TJDFT