Justiça mantém de prisão de autuado por homicídio e tentativa de feminicídio

Justiça mantém de prisão de autuado por homicídio e tentativa de feminicídio

Justiça mantém de prisão de autuado por homicídio e tentativa de feminicídio

por AR — publicado 2022-02-21T15:30:00-03:00

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC converteu em preventiva a prisão em flagrante de Geraldo Corrêa de Souza, autuado pela prática, em tese, de homicídio e tentativa de feminicídio. Os delitos foram cometidos no último final de semana, na Região Administrativa de Itapoã-DF.

Ao decidir sobre a manutenção da prisão do autuado, a magistrada destacou que “do auto de prisão em flagrante resta comprovada a presença de indícios de autoria e a prova da materialidade dos crimes de tentativa de feminicídio e homicídio consumado”. Além disso, segundo a juíza, “a gravidade concreta da conduta está evidenciada pelo seu modus operandi, suficiente para incutir a periculosidade do autuado e respaldar a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública”.

De acordo com os autos, Geraldo teria efetuado mais de dois disparos de arma de fogo em direção à ex-companheira durante um culto religioso. O filho da vítima, ao intervir e impedir o delito, teria ido a óbito. 

O inquérito policial será encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá, onde tramitará o processo. Ele foi autuado pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 121, caput, e artigo 121, §2º, VI combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. 

Entenda o caso

Em 12 de janeiro deste ano, a filha mais velha da vítima requereu medidas protetivas de urgência em desfavor de Geraldo Corrêa de Souza, ao relatar agressões verbais e ameaças praticadas por ele contra a família, diante da negativa de visitar a filha que teve com ex-companheira.

Ao analisar o pedido, considerando que a narrativa denotava conflito familiar referente às visitas da filha do ex-casal e que o investigado não possuía histórico de violência doméstica, o pedido foi indeferido. Isso porque, segundo a julgadora, naquele momento, não existiam provas que permitissem concluir, “com segurança, pela propriedade de se restringir direitos subjetivos” do pai da criança. No mesmo ato, porém, foi determinada a realização de audiência de justificação para oitiva das partes envolvidas.

Por fim, que ao ser contatada pelo MPDFT, no último dia 16/2, sobre o interesse na persecução penal do crime de ameaça, a filha mais velha da vítima – e autora da ação – teria manifestado desinteresse na continuidade da ação penal contra o ofensor.

Acesse o  PJe1: 0700893-85.2022.8.07.0008

Fonte: TJDFT