DF é condenado a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação
O Distrito Federal foi condenado a indenizar um homem que ficou preso durante 26 dias por falha em uma investigação policial que apurava furtos em uma estabelecimento comercial em Taguatinga. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Técnico em segurança eletrônica, o autor conta que, dias antes do furto, havia prestado serviço no estabelecimento comercial, razão pela qual suas digitais estavam nos equipamentos eletrônicos. Relata que o delegado responsável pelo caso solicitou sua prisão preventiva, sob alegação de que fazia parte de organização criminosa e que teria participado do furto qualificado. Conta que foi preso no dia 21 de abril de 2021 e colocado em liberdade em 11 de maio, após o arquivamento da denúncia e a revogação da prisão preventiva. Afirma ainda que as imagens da câmera de segurança mostram que os responsáveis pelo furto usavam luvas. Sustenta que houve negligência na condução das investigações e pede para ser indenizado pelos danos sofridos.
Em sua defesa, o DF afirma que os agentes públicos cumpriram as diligências necessárias para apurar os fatos e realizaram a prisão do autor sem nenhuma irregularidade ou excesso. Defende que não houve violação à honra ou à imagem e que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos demonstram que houve falha na condução das investigações pela autoridade policial, que, mesmo diante de diversas evidências de que o autor não teria praticado o delito, requereu a prisão preventiva. Assim, segundo o juiz, estão presentes os pressupostos para a responsabilização do Distrito Federal.
“O autor permaneceu 26 dias preso sem que houvesse no inquérito policial qualquer indício de autoria que o relacionasse com o delito cometido. No caso, o único indício apurado na investigação, qual seja, as impressões digitais do autor na central de alarme do estabelecimento furtado, restou devidamente elucidado após a comprovação da prestação de serviço de manutenção de alarme pelo autor no local Portanto, outra não é a conclusão senão a de existência de nexo causal entre a falha na condução das investigações policiais e supostos danos suportados pelo autor. Estão presentes, pois, os pressupostos para a responsabilidade civil”, registrou.
Para o julgador, a forma como os fatos ocorreram geraram “grave repercussão do ato na esfera íntima da vítima”. “A privação infundada da liberdade constituiu, no caso, violação à dignidade da pessoa, sendo presumível a intensidade da angústia e dor psíquica a que restou submetido diante da força persecutória do Estado (…) O ultraje à integridade física, moral e psíquica do autor, em razão de ter sido preso ilegalmente, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, explicou
O magistrado observou ainda que, além da situação vexatória a qual foi exposto perante familiares, amigos e vizinhos, o autor contraiu Covid-19 enquanto estava preso. Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0707933-25.2021.8.07.0018
Fonte: TJDFT