TJDFT retifica norma com requisitos para cargos de Analista Judiciário

TJDFT retifica norma com requisitos para cargos de Analista Judiciário

TJDFT retifica norma com requisitos para cargos de Analista Judiciário

por ACS — publicado 2022-01-26T10:50:00-03:00

O TJDFT retificou, por meio da Portaria GPR 120/2022, o anexo da Portaria GPR 1909/2021, que criou especialidades para o cargo de Analista Judiciário e alterou o Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante do Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008. A nova norma foi disponibilizada na edição do dia 25/1 do DJe.

Com a alteração, os requisitos do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidades Análise de Sistemas; Análise de Dados; Segurança da Informação; e Suporte em Tecnologia da Informação, passarão a ter a seguinte redação: “Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.”

Ainda de acordo com o nova Portaria, os requisitos do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Administração serão assim descritos: “Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso superior de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria, ou conforme publicação em Edital de Concurso Público”.

Confira a íntegra da Portaria GPR 120/2022.

Acesse a Portaria GPR 1909/2021.

Fonte: TJDFT