Cliente que teve a perna queimada em salão de beleza deve ser indenizada

Cliente que teve a perna queimada em salão de beleza deve ser indenizada

Cliente que teve a perna queimada em salão de beleza deve ser indenizada

por CS — publicado 2022-01-26T19:00:00-03:00

Em decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a proprietária de um salão de beleza foi condenada a pagar danos materiais e morais a uma cliente que teve a pele queimada em virtude do derramamento acidental de cera utilizada durante procedimento de depilação.

A vítima conta que, durante período de férias no Brasil, em maio de 2019, procurou o estabelecimento réu para fazer uma depilação, porém o recipiente que guardava o produto abriu e o conteúdo caiu sobre ela, causando queimaduras em sua perna. Afirma que teve gastos com dermatologista, bem como com os remédios indicados. Além disso, por conta do incidente, não pode usufruir do tempo de lazer com a família, conforme planejado.

Em sua defesa, a ré alega que solicitou os dados bancários da cliente para ressarcimento dos valores gastos com médico e o tratamento prescrito, no entanto, ela não os forneceu. Assim, concorda com os danos materiais devidos, contudo, requer a improcedência dos danos materiais e estéticos requeridos.

Segundo a magistrada, resta incontestável que a autora sofreu queimaduras em sua perna, em decorrência da cera quente derramada, assim como foi demonstrado o custo com consulta médica e medicamentos. Sendo assim, a empresária deverá indenizar a vítima em R$ 480,44, pelos danos materiais.

“Quanto ao pedido de danos morais, tenho-o por igualmente procedente, tendo em vista o dano causado à autora durante seu período de férias no Brasil, gerando assim, transtorno e sentimento de desassossego que excede o mero aborrecimento”, concluiu a julgadora. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, com vistas a evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida. Uma vez que os danos estéticos não geraram lesão irreversível, o pedido nesse sentido foi negado.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0738839-04.2021.8.07.0016

Fonte: TJDFT