Desembargador determina que Itapemirim acomode passageiros em voos de outras companhias

Desembargador determina que Itapemirim acomode passageiros em voos de outras companhias

Desembargador determina que Itapemirim acomode passageiros em voos de outras companhias

por BEA — publicado 2021-12-22T16:43:00-03:00

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão do plantão judiciário de 2ª instância, deferiu o pedido de liminar dos passageiros e determinou que a Itapemirim tem 48 horas para reacomodá-los em voos de outra companhias, para os mesmos trechos e datas dos bilhetes adquiridos, ou datas próximas, sob pena de multa diária no valor de R$ 700.

A decisão decorre de recurso interposto contra decisão do plantão de 1a instancia que negou o pedido dos autores, que requereu urgência para obrigar a empresa que suspendeu suas operações a emitir os bilhetes em outras companhias. Os autores alegaram que adquiriram as passagens com mais de 6 meses de antecedência e foram prejudicados pela inesperada paralisação da empresa, que, além de não oferecer solução para o caso, tem agido com total descaso aos consumidores, pois não tem atendimento nos aeroportos, não atendem ao telefone, muito menos respondem os e-mails.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que ao caso se aplica a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que prevê a obrigação de reacomodação ou reembolso pela companhia área, no caso de cancelamento ou interrupção do serviço. Também acrescentou que a empresa “ao oferecer o serviço de transporte aéreo, compromete-se com sua execução, e, em caso de recusa, é possível ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação”.

Da decisão cabe recurso.

Acesse o PJe2 e confira o recurso: 0742146-14.2021.8.07.0000

Acesse o PJe e confira o processo: 0744942-72.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT