Novacap deve indenizar motorista que sofreu acidente por falha na manutenção de avenida

Novacap deve indenizar motorista que sofreu acidente por falha na manutenção de avenida

Novacap deve indenizar motorista que sofreu acidente por falha na manutenção de avenida

por AR — publicado 2021-12-06T13:40:00-03:00

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap a indenizar um motorista que sofreu um acidente por conta de uma depressão no acesso à Avenida W9, no Noroeste, que acumulava resto de obras. O magistrado observou que a falha tanto na manutenção quanto na sinalização foram determinantes para que o acidente ocorresse.

Narra o autor que voltava para casa, por volta das 19h, quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro e colidiu contra uma pedra de cerca de três metros de altura que estava no canteiro central da via. Ele relata que o acidente ocorreu por conta de uma depressão na via que continha resto de obras, pedras e barro. Conta ainda que não havia nem iluminação nem sinalização pública no local. O motorista afirma que, por conta do acidente, sofreu graves lesões, foi submetido a duas cirurgias e ficou afastado por 180 dias do trabalho. O acidente ocorreu em setembro de 2018.

Ao julgar, o magistrado destacou que está comprovada a falha na prestação do serviço e o nexo entre a falha e o dano sofrido pelo o autor. O juiz observou que as provas dos autos, como fotos e o laudo técnico, mostram a existência de vícios na avenida onde ocorreu o acidente e a ausência de sinalização na depressão.

“Reconheço, portanto, que a conduta única e determinante para o evento danoso foi a falha na prestação de serviço de manutenção e sinalização da via, impondo-se, portanto, a responsabilidade civil da ré pelos danos suportados e comprovados, causados à parte autora.”, registrou.

No caso, de acordo com o julgador, a ré deve indenizar o motorista pelos lucros cessantes, uma vez que “o acidente repercutiu, de forma negativa, em relação a valores futuros que receberia”, e pelos danos materiais, estéticos e morais. “Verifica-se que o autor permaneceu afastado de suas atividades por 180 dias, necessitando passar por cirurgias e demais tratamentos de reabilitação. Inegável os transtornos e sofrimentos que passou durante tal período, impondo-se a indenização por danos morais”, afirmou.

Dessa forma, a Novacap foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil a título de danos estéticos. A ré terá ainda que pagar R$ 48.276,00 a título de danos materiais e de R$ 34.260,85 pelos lucros cessantes.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0706100-69.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT