Liminar determina que indicado para vaga do TCDF tem que ser da carreira de auditor
O Conselho Especial do TJDFT, em decisão do relator, determinou que a indicação de nome para compor o TCDF deve ser de candidato pertencente à carreira de Conselheiro Substituto (Auditor) do TCDF e suspendeu qualquer ato de indicação que, porventura, já tenha sido feito.
O pedido foi feito em mandado de segurança, impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil, que alegou que a vaga a ser preenchida é destinada aos Conselheiros Substitutos e somente pode ser ocupada por servidores de carreira, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Como constataram movimentação política por parte do Governador do DF, no intuito de indicar de pessoa não integrante da carreira de Auditor, requereram a intervenção do Judiciário para impedir a violação do direito.
O DF defendeu que a falta de integrantes da carreira de Auditoria no TCDF impossibilitaria a indicação na forma da jurisprudência do STF e sustentou que a nomeação de outra pessoa atenderia o interesse público e eficiência administrativa.
Ao decidir, o desembargador relator explicou que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, “pois a argumentação sustentada pela impetrante está amparada por consolidada jurisprudência oriunda do STF” e o requisito do perigo de demora está demonstrado pela indicação efetivada pelo Governador do DF, que a enviou após o ajuizamento do mandado de segurança, bem como a Câmara Legislativa do DF ter anunciado a sabatina do indicado.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0737717-04.2021.8.07.0000
Fonte: TJDFT