Homem é condenado a 20 anos de prisão por homicídio em Brazlândia
O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou Paulo Dejair Ribeiro de Souza a 20 anos, 9 meses e 11 dias de prisão, pelo homicídio qualificado de Pedro Henrique Monteiro da Silva. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
O caso aconteceu em julho de 2019, na Vila São José, em Brazlândia-DF. De acordo com os autos, na noite anterior ao crime, a vítima teria se envolvido em uma briga com Luis Felipe Silva de Oliveira, que o teria ameaçado de morte. No dia seguinte, Paulo e outros 3 adolescentes invadiram a casa de Pedro e desferiram contra ele golpes de faca e pás, que resultaram em sua morte. O MPDFT ofereceu denúncia contra Paulo Dejair e outros dois réus, Luís Felipe de Oliveira e Pedro Henrique Costa Brito Soares.
Em suas defesas, os acusados pediram a absolvição por negativa de autoria/participação em relação a todos os crimes.
Em plenário, o júri concluiu somente pela culpabilidade de Paulo Dejair de Souza, que foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal. O réu foi condenado, ainda, por corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-lo por três vezes, crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O condenado respondeu preso ao presente processo e os motivos que ensejaram sua decretação ainda persistem. O modus operandi do crime revelou grande perversidade e nenhum apreço pela vida humana, de modo que, em liberdade, a ordem pública estaria seriamente ameaçada”, destacou o juiz presidente.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o Pje e confira o processo: 0703135-40.2019.8.07.0002
Fonte: TJDFT