IGESDF: Justiça define que sindicato não tem legitimidade para pedir abertura de CPI na CLDF
Em decisão de desembargadora do Conselho Especial do TJDFT, foi negado pedido liminar apresentado pelo Sindicato dos Médicos do DF para que fosse aberta Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, para investigar a atuação do Instituto de Gestão Estratégica do DF – IGESDF. A relatora afirmou que a entidade sindical não tem legitimidade para requerer a instalação da CPI e, por isso, extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O autor alega que, mesmo diante do que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, o presidente da CLDF posterga, sem justificativa, o cumprimento do direito da minoria parlamentar para instaurar a CPI de que trata o Requerimento nº 2.381/2021, de autoria do deputado Leandro Grass e outros. O documento estaria assinado por mais de 1/3 dos componentes daquela Casa Legislativa, tal como necessário, segundo o autor.
Na ação, o sindicato explica que a CPI objetiva investigar denúncias de direcionamento de contratação de determinadas empresas e de sobrepreço em contratos, gastos dos cartões corporativos de diretores e o aluguel de imóvel, por vultosos valores, todos atos praticados pelo IGESDF. Justifica que atua em defesa dos médicos substituídos, em especial por se tratar da gestão pública e privada de recursos públicos aplicados na assistência do SUS em todo o Distrito Federal, e que os substituídos estão na frente do atendimento da gestão desastrosa, sem condições de trabalho, pela ausência de medicamentos, insumos e pessoal.
O presidente da CLDF afirmou que o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal não tem legitimidade para interpor o referido mandado de segurança, uma vez que não pode requerer a instalação de CPI – mas, sim, os deputados distritais que assinaram o requerimento – e tampouco pleiteá-la em juízo. O MPDFT também manifestou-se pela ilegitimidade do autor.
Ao decidir, a magistrada ressaltou que a legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito supostamente lesado ou ameaçado por ato de autoridade pública. A julgadora destacou, ainda, que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”, o que não é o caso dos autos.
“Vê-se, pois, que o sindicato impetrante, em defesa de direitos da categoria que representa, supostamente violados, não tem legitimidade para requerer a instalação da CPI na Câmara Legislativa, pois somente os parlamentares e a iniciativa popular poderão instalar a referida comissão”, concluiu.
Acesse o PJe e confira a íntegra do processo: 0729376-86.2021.8.07.0000
Fonte: TJDFT