Artigo de juiz do TJDFT trata da imprescritibilidade do crime de injúria racial

Artigo de juiz do TJDFT trata da imprescritibilidade do crime de injúria racial

Artigo de juiz do TJDFT trata da imprescritibilidade do crime de injúria racial

por ACS — publicado 2021-11-09T15:09:02-03:00

Audiodescrição: Imagem da capa do site Consultor Jurídico, Aparece a retranca Artigo de autoria do Juiz do TJDFT Fabio Esteves intitulado A imprescritibilidade do crime de injúria racial” foi publicado no site Consultor Jurídico – Conjur na última sexta-feira, 5/11. Produzido em co-autoria com o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Edson Fachin, o texto também foi disponibilizado no site do TJDFT,  no menu Artigos, onde são divulgados periodicamente temas relevantes para o debate no meio jurídico e da sociedade, como um todo. 

No texto, os autores abordam o o julgamento do Habeas Corpus 154.248 pelo STF sob a luz do Decreto Legislativo nº 1/2021, de 19/2/2021, do Senado Federal, que aprovou o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5/6/2013. 

Segundo os autores, o texto da convenção foi aprovado nos termos da Constituição Federal, gerando uma “inovação normativa” no ordenamento jurídico brasileiro, no sentido de comprometer o Estado a combater o racismo estrutural e institucional. “A interação entre a legislação internacional e o Direito local, conforme as exigências naquela contidas, não apenas promove um acréscimo ao programa normativo como também traduz desafio quanto à reformulação do âmbito normativo, pois o fato de o Brasil ter se tornado signatário de compromissos que buscam a proteção dos direitos humanos contra violação causadas pelas mais diversas formas de manifestação do racismo, da discriminação racial e outras intolerâncias, redefine o pano de fundo da realidade e de seus sentidos para o processo de concretização da norma”, afirmam os autores.

Desta forma, o texto trata da “árdua e indispensável tarefa toma conta dos aplicadores do Direito no sentido de ressignificar o ordenamento jurídico brasileiro com o atravessamento das questões raciais”. Para os autores, o julgamento do Habeas Corpus 154.248 pelo STF “presta homenagem à Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância”, visto que “arrostou a crença de que a ação danosa embora fosse perpetrada com a utilização do elemento raça, não consistia em discriminação sistemática apta a ser alçada como modo de reprodução do racismo”. 

Os autores

Fábio Francisco Esteves é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB), doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios(TJDFT), professor de Direito Constitucional e de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Distrito Federal, co-fundador do Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros (Enajun) e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação (Fonajurd) e juiz instrutor em gabinete de ministro do STF.

Luiz Edson Fachin é ministro do Supremo Tribunal Federal.

Acessibilidade – Link útil

Clique aqui e leia o artigo “A imprescritibilidade do crime de injúria racial”

Fonte: TJDFT