Acusado de homicídio é condenado a 14 anos de prisão, além de ter que indenizar filhos da vítima

Acusado de homicídio é condenado a 14 anos de prisão, além de ter que indenizar filhos da vítima

Acusado de homicídio é condenado a 14 anos de prisão, além de ter que indenizar filhos da vítima

por ASP — publicado 2021-11-08T18:30:00-03:00

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Sinivaldo Oliveira Amador a 14 anos de prisão, por matar, com golpes de faca, Marcos Antônio Pereira Lopes, no dia 7 de setembro de 2019, em via pública de Samambaia. Sinivaldo deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3/11.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, apesar de o motivo do crime não ter ficado totalmente esclarecido, ele foi praticado por meio cruel, em razão da quantidade de golpes efetuados contra a vítima (19 ao todo) mesmo após já ter sido dominada – o que, para os promotores, teria causado intenso e desnecessário sofrimento.

Em plenário, o MPDFT sustentou a denúncia e requereu a fixação de indenização em favor dos filhos do ofendido e a decretação da prisão preventiva do réu. Por sua vez, a defesa sustentou negativa de autoria. Já os jurados, em decisão soberana, reconheceram a materialidade e autoria do fato, condenaram o réu e reconheceram a qualificadora do meio cruel.

Assim, a juíza presidente do Júri condenou Sinivaldo pela prática de homicídio qualificado por meio cruel (artigo 121, § 2º, III, do Código Penal), decretou a prisão preventiva do acusado e reconheceu o direito dos filhos da vítima à indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil para as duas crianças.

Ao decretar a prisão preventiva do réu, a juíza registrou que Sinivaldo compareceu a apenas uma audiência e depois não mais foi localizado. “Diversas diligências foram realizadas no curso do processo para localizá-lo, sem sucesso. O desaparecimento do réu, plenamente ciente da acusação, revela nítido intento de se furtar à aplicação da lei penal”, afirmou a juíza.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702118-11.2020.8.07.0009

Fonte: TJDFT