Detran-DF é condenado por emissão de carteira de habilitação com fraude
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal por emitir carteira de habilitação falsificada. O colegiado destacou ainda que o réu tem o dever de anular e cancelar o documento emitido em nome do motorista, mas com foto de terceiro.
Consta nos autos que a carteira de habilitação do autor foi expedida, de forma irregular, com seus dados pessoais e foto de terceiro. O autor afirma que o documento falsificado foi usado para comprar uma moto e contratar serviços bancários. O motorista relata ainda que teve o nome inscrito nos órgão de proteção de crédito por conta do uso da CNH emitida de forma fraudulenta. Assevera que sofreu abalo psicológico e pede para ser indenizado.
Após condenação para indenizar o autor pelos danos sofridos, o Detran-DF recorreu sob o argumento de que também foi vítima de estelionato e pediu que a condenação seja afastada ou reduzida. O autor, por sua vez, solicitou o aumento do valor fixado.
Ao analisar os recursos, os desembargadores explicaram que a existência de fraude na emissão da carteira de habilitação configura falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o Detran-DF tem “o poder/dever de impedir tais ilícitos, e não pode transferir essa responsabilidade para terceiros”. Além disso, reforçaram que é “Indiscutível o seu dever de anular e cancelar a CNH emitida em nome do autor com foto de terceiro”.
No caso, segundo os julgadores, “Resta, ainda, configurado o dever de indenizar os danos morais sofridos pelo autor, uma vez que o Detran não agiu com a segurança esperada, causando aborrecimentos ao autor/apelante que ultrapassam os meros dissabores cotidianos”, registraram.
Quanto ao valor fixado na condenação, a Turma entendeu ser suficiente para cumprir os parâmetros legais e manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao motorista a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O colegiado declarou ainda a nulidade da CNH emitida de forma fraudulenta, em fevereiro de 2019.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0711581-81.2019.8.07.0018
Fonte: TJDFT