Caesb deve indenizar consumidor por nome negativado de forma indevida
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb terá que indenizar um consumidor que teve o nome protestado por fatura que havia sido paga. A decisão é do juiz da 25º Vara Cível de Brasília. O magistrado observou que houve ilegalidade na manutenção do registro, uma vez que o débito foi pago de forma integral.
Narra o autor que teve o nome protestado por conta de dívida relativa ao consumo de março de 2021, que havia sido paga. O consumidor alega que o fato provocou reflexos negativos sobre seu score perante o mercado de crédito e pede para ser indenizado.
Em sua defesa, a ré afirma que houve fortuito interno na apropriação do pagamento nos sistemas e que fez o cancelamento do protesto. Defende que o fato não é capaz de lesar os atributos de personalidade e que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, o magistrado pontuou que as provas dos autos mostram que houve o pagamento da dívida e que cabe a ré adotar os procedimentos necessários quando é feito o pagamento do débito. Para o julgador, no caso, a alegação de que houve fortuito interno não afasta a responsabilidade da ré por manter, de forma indevida, “o nome do autor negativado por vários meses após o pagamento”.
“A inscrição em bancos de dados de proteção ao crédito prejudica severamente a vida comercial e financeira do virtual devedor, impedindo a retirada de talões de cheque, a compra a prazo, sem mencionar a péssima impressão gerada perante as pessoas que tomam conhecimento da restrição creditícia”, afirmou. O registro negativo permaneceu até o final de agosto, quando foi concedida decisão liminar.
Assim, a Caesb foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0706134-44.2021.8.07.0018
Fonte: TJDFT